O Vale Transporte é um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um subsídio aplicável em serviço de transporte coletivo público municipal e intermunicipal.
Tem direito ao benefício o servidor cujo valor de despesas com passagens seja superior a 6% (seis por cento) da sua remuneração, excluída a gratificação natalina e o terço constitucional de férias. A suspensão do Vale Transporte deve ser solicitada pelo servidor quando deixar de atender esta prerrogativa.
A concessão do benefício dar-se-á pela aquisição e disponibilização de passes ou de recarga de créditos de unidades tarifárias em cartão eletrônico, que atenda o número total de dias úteis ou ao número total de dias trabalhados, conforme jornada de trabalho existentes no mês da entrega.
O desconto do VT na folha de pagamento do servidor ocorrerá no próprio mês de concessão do subsídio.
ENDEREÇO
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CONTATO
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