FÉRIAS
Os servidores gozarão 30 (trinta) dias de férias após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de efetivo exercício que será contado a partir da data da posse para o servidor efetivo ou data de portaria de admissão para o professor substituto.
Será pago por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Havendo o usufruto parcelado, a gratificação constitucional de 1/3 da remuneração será paga no mês anterior ao primeiro período de usufruto.
Os servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos universitários. deverão seguir as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa PROAD/PROEN IN nº 10/2022.
Se o agendamento de férias ou a alteração de férias envolver o pagamento do 1/3, a solicitação de usufruto ou alteração de usufruto de férias deverá ser feita até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto.
*Para os Técnicos, caso o SIGRH não esteja habilitando a opção de alterar férias, o pedido de alteração deve ser feito pelo SGPe. Autuar o processo e inserir o Requerimento de Alteração, Sustação e/ou Interrupção de Férias (MLR 01), que deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata.
--> Como solicitar FÉRIAS NOVAS (1º usufruto de um período aquisitivo):
1) Fazer a solicitação diretamente no SIGRH:
--> Para solicitar ALTERAÇÃO DE FÉRIAS já programadas:
1) Criar um Processo Digital no SGPe:
Dúvidas poderão ser sanadas com o RH/ESAG. As chefias imediatas que tiverem dúvidas, deverão procurar o RH antes de homologarem as férias de seus servidores.
Instrução Normativa das Férias:
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