A Progressão por Títulos na carreira de Professor de Ensino Superior dar-se-á por titulação devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor ou produção acadêmica, conforme critérios específicos constantes de tabela de pontuação de promoção estabelecida pelo Conselho Universitário, observado o seguinte:
I - para a classe de Assistente, com a obtenção do título de Mestre; (Conforme IN 012/2024)
II - para a classe de Adjunto, com a obtenção do título de Doutor; (Conforme IN 012/2024)
III - para a classe de Associado, desde que como professor Adjunto satisfaça as condições de produtividade para a obtenção da Gratificação de Dedicação Integral (GDI) há, pelo menos, um ano; e: (Conforme Resolução 058/2011_CONSUNI e Resolução 015/2016_CONSUNI)
a) seja Professor permanente em um programa de mestrado ou doutorado da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação, com
pelo menos cinco orientações concluídas nesse programa; ou
b) a sua produção acadêmica como Professor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, avaliada por banca específica na referida área, alcance a pontuação mínima exigida; e
IV- para a classe de Titular, desde que, se Associado da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, satisfaça as condições de produtividade para a obtenção da Gratificação de Dedicação Integral há pelo menos um ano e após o interstício mínimo de seis anos na classe de Associado, desde que o docente tenha orientado, no mínimo, duas teses de doutorado em programa de pós-graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, recomendado pela CAPES. (Conforme Resolução 044/2018)
Na Progressão por Títulos, o Professor manterá o nível que tinha na classe anterior, iniciando-se nova contagem de interstício para a próxima progressão.
IMPORTANTE: No requerimento de Progressão por Titulação, o professor deve declarar que está ciente que esta progressão dará início a nova contagem do interstício para Progressão de Nível, conforme artigo 17 da LC 345/2006.
Resoluções Vigentes:
Resolução 044/2018 - CONSUNI - Professor TITULAR
Resolução 015/2016 - CONSUNI - Professor ASSOCIADO
Resolução 058/2011 - CONSUNI - Professor ASSOCIADO
IN 012/2024 - Professor ADJUNTO e Professor ASSISTENTE
Amparo Legal: LC nº 345/2006 - artigos 16 e 17
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