Esta Aposentadoria é um benefício pago ao servidor que ficar incapaz permanentemente para o Trabalho decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável DETERMINADAS POR LEI, independentemente de estar em estágio probatório ou em condição estável do serviço público.
Sua concessão depende de inspeção atualizada por órgão médico pericial e corresponde à passagem do servidor para inatividade com proventos integrais ou proporcionais.
1) Servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003:
Integralidade da remuneração (a aposentadoria por invalidez será exatamente o valor do último contracheque (com exceção de auxílio alimentação, abono de permanência e FC).
Paridade para o servidor e pensionista.
2) Servidores que ingressaram no serviço público após 2003:
HOMEM
70% +( nº anos de efetivo serviço público *0,86).
Ex.: Trabalhou 23 anos 11 meses e 2 dias.
70% + (23*0,86) = 89,78%. Basta pegar o valor dos proventos integrais do relatório de contribuição do SIGRH e multiplicar pela porcentagem para encontrar a remuneração do servidor aposentado por invalidez.
MULHER
70% +( nº anos de efetivo serviço público *1).
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2037 Itacorubí, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
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