APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE (ART 40, § 1º, III, “a”, CF, com redação dada pela EC 41/03, ART 1º )
Requisitos:
10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA
HOMEM: 65 ANOS DE IDADE
MULHER: 60 ANOS DE IDADE
NÃO EXISTE TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
PROVENTOS A SEREM RECEBIDOS: Percentual aplicado sobre a média das 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. A média nunca será superior ao último vencimento. Cálculo do Percentual da Aposentadoria Proporcional: (Tempo Contribuição/Tempo Exigido) X 100.
REGRA DE REAJUSTE: SEM PARIDADE PARA SERVIDOR E PENSIONISTA - com atualização dos benefícios conforme art. 71 da LC 412/08.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2037 Itacorubí, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
E-mail: dg.esag@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.