APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (EC 41/2003, ART 6º) PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003
Requisitos:
20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
10 ANOS NA CARREIRA
05 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA
HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 60 ANOS DE IDADE
MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 55 ANOS DE IDADE
PROVENTOS A SEREM RECEBIDOS: INTEGRALIDADE ((última remuneração no cargo efetivo, exceto auxílio alimentação, função de confiança e abono de permanência);
REGRA DE REAJUSTE: PARIDADE REMUNERATÓRIA SOMENTE PARA SERVIDOR (o aposentado receberá o mesmo reajuste que os servidores ativos receberem, no entanto, a paridade não é repassada aos pensionistas, em caso de morte do servidor aposentado)
No caso de docentes, a Gratificação de Dedicação Integral (GDI), é incorporada na aposentadoria somente se " (...)percebida, no mínimo, por dez anos, dos quais pelo menos cinco de forma ininterrupta, anteriormente à passagem para a inatividade, considerando-se para este fim o tempo de percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.", conforme Parágrado 7º do Art. 14 da L.C 345/2006.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2037 Itacorubí, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
E-mail: dg.esag@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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