Na modalidade de trabalho remoto híbrido as atribuições dos técnicos universitários podem ser executadas intercalando as atividades presenciais nas dependências da UDESC e remotas, cujo cumprimento da jornada de trabalho se dará em horário de expediente normal, observando as normas que disciplinam o controle de frequência digital.
O trabalho remoto no regime de execução híbrida permite ao servidor trabalhar remotamente no máximo de 10 (dez) dias úteis por mês, sendo os demais dias do mês realizados presencialmente na unidade de lotação.
* "A autorização para o trabalho remoto é um ato de discricionariedade da administração e não constitui um direito subjetivo do servidor." (Art. 3º, IN 010/2024)
COMO SOLICITAR O TRABALHO REMOTO HÍBRIDO?
PROCESSO 1 (Tramita entre servidor e chefia, não sendo necessário o encaminhamento ao CRH):
1º) O SERVIDOR abre um processo digital no SGPe:
Assunto: 1741 - Trabalho Remoto
Classe: 1 - Requerimento para realização de TR
2º) O servidor inclui no processo o Anexo I (Termo de ciência e responsabilidade para adesão ao trabalho remoto) - servidor e a chefia assinam.
3º) O servidor envia o processo para ciência e autorização da sua chefia imediata - (Este processo deve ser mantido com a chefia imediata, que mensalmente o utilizará para anexar as Avaliações de Desempenho do Servidor em Trabalho Remoto).
Importante: Se autorizado o trabalho remoto, é responsabilidade do servidor registrar no sistema digital de ponto (SIGRH) os dias trabalhados remotamente. No campo "observações", deve-se indicar os dias de trabalho remoto e o número do SGPE que o autorizou.
PROCESSO 2 (Necessário o encaminhamento ao CRH):
1º) A CHEFIA IMEDIATA abre um processo digital no SGPe:
Assunto: 773 - Plano de Atividades
Classe: 20 - Emissão de Plano de Atividades
2º) A chefia anexa no processo:
- ANEXO II - Plano de Trabalho do Setor (PTS)* - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
- ANEXO IX - Ofício de Autorização de Início - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
3º) Com as 2 assinaturas (servidor e chefia), a chefia envia o processo para ciência do(a) Diretor(a) da sua área (Geral, Administrativo, Ensino, Pesquisa ou Extensão);
4º) Se autorizado, o Diretor(a) assina e encaminha o processo (com as 3 assinaturas - chefia, servidor e Diretor da área) para registro pelo RH/ESAG.
*O Plano de Trabalho do Setor poderá ser atualizado sempre que necessário, de forma que todas as alterações sejam registradas no processo original, mantendo o histórico e seguindo a tramitação prevista no artigo anterior.
Acompanhamento e AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do Servidor em Trabalho Remoto:
A chefia imediata é responsável por realizar mensalmente a Avaliação de Desempenho do servidor em trabalho remoto.
- Servidor com nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação - está apto a continuar no regime de trabalho remoto.
- Servidor com nota abaixo da média 7,0 (sete) na avaliação - a chefia imediata deve registrar observações detalhadas na Notificação da Chefia - Déficit da Avaliação (Anexo IV). Neste caso, o técnico universitário poderá apresentar formalmente à chefia imediata justificativa acerca do não cumprimento do PTS, preenchendo a Justificativa do Servidor - Déficit da Avaliação (Anexo V).
I. A Requerimento do técnico universitário;
II. Por solicitação justificada da chefia imediata, por necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
III. Por solicitação justificada da chefia imediata, em caso de déficit na reavaliação do servidor ao trabalho remoto;
IV. No caso de mudança de lotação do servidor;
V. Pelo descumprimento dos deveres previstos no art. 17 da instrução normativa;
Neste caso, a chefia imediata preencherá o Anexo VI e acordará com o técnico universitário a data do retorno ao trabalho presencial. O Anexo de desligamento deve ser incluído no Processo 1 (o mesmo que deu origem à solicitação de Trabalho Remoto do servidor).
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