A licença, por meio de inspeção médica realizada pela perícia oficial do Estado, poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, salvo parto antecipado que poderá ser a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação.
2. Após o Nascimento do(a) filho(a)
A servidora ou pessoa designada por ela, se for o caso, apresenta no RH a Certidão de Nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a).
Professoras e Técnicas Efetivas Gestantes
À servidora efetiva gestante é garantida licença para repouso remunerada de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento.
À servidora substituta gestante é garantida licença para repouso remunerada de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento.
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