É um benefício estatutário que consiste no ressarcimento de despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, devidamente comprovadas, realizadas por dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a até 5 vezes o menor vencimento do Quadro Único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O auxílio funeral será pago a quem promover o enterro, no valor e mediante prova das despesas, observando os limites de valor e procedimentos administrativos descritos neste manual.
Para solicitar o Auxílio Funeral, o interessado deverá entregar os documentos citados abaixo no RH ESAG:
3. Cópia autenticada do CPF do requerente e do servidor falecido;
4. Pagamento em conta corrente do Banco do Brasil: cópia do comprovante bancário de que o requerente é o primeiro titular da conta bancária;
5. Pagamento em conta corrente de outros bancos: cópia do comprovante bancário informando agência e conta corrente;
6. Requerente parente do servidor falecido: cópia autenticada do comprovante de parentesco;
7. Cópia dos comprovantes de despesas autenticados (nota fiscal e/ou recibo), que reconhece quem custeou a despesa com o enterro. Se o comprovante não estiver em nome do solicitante, a pessoa reconhecida nos comprovantes deverá declarar desistência do auxílio na Declaração de Desistência;
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