Objetivo
Efetuar o controle da jornada de trabalho mensal, com o cumprimento de 6 (seis) horas diárias.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos servidores Técnicos Universitários é definido pela chefia imediata de acordo com a legislação em vigor.
Registro do Ponto
O registro do ponto deve ser feito diariamente, no início e no término do horário de expediente, através do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) – ou outro Sistema que venha a ser utilizado pela Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina –SEA. Para realizar o registro do ponto os servidores devem entrar com seu login e senha no portal de serviços do SIGRH, acessar o controle de frequência e registrar o horário de entrada e saída de expediente na plataforma.
No primeiro dia útil de cada mês o servidor deverá encaminhar por meio da plataforma do SIGRH os registros do ponto para homologação da chefia imediata, a qual estando de acordo homologará e assinará o ponto diretamente no SIGRH.
Para comunicar afastamentos decorrentes de Licença Gestação, Licença Paternidade, Licenças Núpcias, Licença Luto e Licença Prêmio o servidor deve comparecer ao RH da ESAG
Ausências
O servidor é obrigado a avisar a chefia imediata no dia em que, por motivo de doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.
A ausência do registro de frequência caracteriza falta do servidor ao serviço, podendo ser a mesma justificada ou injustificada.
Consideram-se faltas justificadas e que deverão ser compensadas até o segundo mês subsequente ao da ocorrência:
I. As ausências de até 3 (três) dias justificadas e deferidas pela chefia imediata;
II. As entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual
As faltas justificadas por motivo de saúde que forem superiores a 3 (três) dias consecutivos no mesmo mês, deverão ser submetidos à perícia médica, devendo o servidor informar a setorial de Recursos Humanos, no prazo máximo de 48 horas da data do atestado, para que seja realizado o encaminhamento.
Quando o servidor por qualquer motivo não registrar o ponto deverá fazer o preenchimento da justificativa na própria plataforma do SIGRH. As justificativas, atestados médicos e demais documentos comprobatórios, devem ser anexados ao ponto, no respectivo dia de ausência.
As ausências durante o horário de trabalho também devem ser registradas no ponto digital.
Compensação de Horas, Banco de Horas e Horas Extras
Banco de Horas: O banco de horas, para fins de compensação, serão as horas computadas somente a partir da 40ª hora semanal, podendo ser usufruídas até o segundo mês subsequente da ocorrência.
Horas Excedentes: Havendo horas excedentes (horas realizadas após a sexta hora diária ou a partir da 30º até 40º hora semanal) realizadas dentro do mês poderão ser compensadas no mesmo mês ao da ocorrência conforme autorizado pela chefia imediata sendo o limite de até 12 (doze) horas mensais (dois dias).
Horas - Extras: Serão consideradas horas extras aquelas realizadas a partir da 40ª hora semanal quando previamente autorizadas pela Pró-Reitoria de Administração - PROAD e devidamente comprovadas e encaminhadas, em processo digital, para pagamento.
Exemplos:
Situação 1- Horas Excendentes: Servidor A realizou no mês de maio 12h como acréscimo à sua jornada de 30h/semanais. SOMENTE poderá usufruir as 12h: 2 dias ausência ou entrada tardia e saídas antecipadas em frações diárias no mês de maio.
Situação 2 – Banco de Horas: Servidor B realizou no mês maio 12h como acréscimo à sua jornada de 40h/semanais. Poderá usufruir 12h: 2 dias ausência ou entrada tardia e saídas antecipadas em frações diárias até o segundo mês da ocorrência, ou seja, até os meses de junho e julho.
Nos meses de usufruto, deverá registrar como justificativa a ausência ao trabalho: banco de horas realizado no mês de maio.
Situação 3 – Ausência Abonada pela Chefia: Servidor C teve ausências justificadas e abonadas pela chefia imediata no mês de maio. Deverá repor/compensar até o mês de junho. Justificar no ponto de maio: ausência abonada pela chefia e no ponto de junho, compensação da ausência do mês de maio.
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