APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL COM REDUÇÃO DE IDADE (EC 47/2005, ART 3º ) PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 15/12/1998
A somatória do tempo de contribuição com a idade deve resultar em 95 anos (homem) e 85 anos (mulher), no entanto o tempo mínimo de contribuição deve ser respeitado.
Requisitos:
25 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
15 ANOS NA CARREIRA
05 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA
HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 60 ANOS DE IDADE
MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 55 ANOS DE IDADE
REDUÇÃO DE IDADE: A cada ano que exceder 35(H)/30(M) de contribuição, reduz um ano de idade.
PROVENTOS A SEREM RECEBIDOS: INTEGRALIDADE ((última remuneração no cargo efetivo, exceto auxílio alimentação, função de confiança e abono de permanência)
REGRA DE REAJUSTE: PARIDADE REMUNERATÓRIA PARA SERVIDOR E PENSIONISTA (o aposentado receberá o mesmo reajuste que os servidores ativos receberem, inclusive os pensionistas (em caso de morte do servidor aposentado)
No caso de docentes, a Gratificação de Dedicação Integral (GDI), é incorporada na aposentadoria somente se " (...)percebida, no mínimo, por dez anos, dos quais pelo menos cinco de forma ininterrupta, anteriormente à passagem para a inatividade, considerando-se para este fim o tempo de percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.", conforme Parágrafo 7º do Art. 14 da L.C 345/2006.
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CONTATO
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