A DTC e a CTC são documentos nos quais se certificam tempo de contribuição previdenciária, contudo, para situações e condições diferentes, a saber:
DTC - Certifica o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Estado de SC referente à ocupação exclusiva de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, ou de emprego público, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
CTC - Certifica o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Estado de SC referente à ocupação de cargo, efetivo ou outro, em que o requerente esteve ou está sob o amparo do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS.
DTC - É emitida pelo órgão/entidade estadual em que o requerente esteve ou está vinculado.
CTC - É emitida pelo pelo IPREV/SC .
IMPORTANTE: A DTC é um documento muito importante, reconhecido por todos os regimes públicos de previdência, emitido uma única vez, em uma via original.
Relatório das Remunerações de Contribuição:
É um relatório exigido legalmente para contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994, que deve acompanhar a DTC, no caso.
Emissão de 2ª Via de DTC:
Excepcionalmente, pode ser solicitada uma 2ª via da DTC, como em casos em que o documento original for comprovadamente extraviado ou danificado, observando os procedimentos administrativos previstos.
Autuar processo digital no SGPe, incluindo os seguintes documentos:
Quando estiver pronta a DTC da UDESC, o CRH setorial entrará em contato com o interessado para entregar a documentação.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.