Ao servidor efetivo que, por motivo de doença do cônjuge, parente (pais, irmãos, avós, filhos e netos) até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência, comprovada mediante inspeção médica e pesquisa social, esteja temporariamente impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho, é assegurada LPF.
Para solicitar Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da família é necessário que o dependente esteja cadastrado no SIGRH.
É concedida de acordo com os seguintes critérios:
até 3 (três) meses com remuneração integral;
de 3 (três) meses a 1 (um) ano com 2/3 (dois terços) da remuneração;
de 1 (um) ano até o limite máximo de 2 (dois) anos com metade da remuneração.
Durante a vigência da LPF, no período destinado a assistência familiar, o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da mesma. A contagem no qüinqüênio da licença prêmio será suspensa pelo período da LPF excedente a 90 (noventa) dias para o quadro civil.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.