A Licença Núpcias é um afastamento temporário concedido ao servidor, por motivo de seu casamento ou união estável, devidamente comprovada.
O afastamento temporário é de 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo dos direitos do servidor.
O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
Aos servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e Admitidos em Caráter Temporário - ACTs, é permitida a concessão de Licença Núpcias, nas mesmas condições do servidor efetivo.
Se houver outro afastamento registrado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, coincidente com o período da Licença Núpcias requerida, prevalece o primeiro registro, não cabendo Licença Núpcias. Mas, se a data final da Licença Núpcias requerida ultrapassar a data de término do primeiro afastamento registrado, haverá saldo de dias para usufruto do restante da Licença Núpcias, que será a partir do dia subsequente ao término deste primeiro afastamento.
Como solicitar:
Abrir um Processo Digital no SGPe, com o Assunto "619 - Licença Núpcias" e a Classe "3 - Processo sobre Licença de Núpcias";
Inserir este requerimento no processo e assinar digitalmente;
Inserir também a Certidão de Casamento ou União Estável digitalizada;
No SGPe, selecionar a Certidão (no "quadradinho" ao lado do documento), ir em "Mais Ações" e em "Conferir peça", confirmando a autenticidade do documento;
Encaminhar o documento digital, via SGPe, para UDESC/ESAG/CRH para providências.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (48) 3664-8200
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