Os servidores da UDESC (professores e técnicos) estão autorizados a afastar-se do país nas seguintes situações:
1. Em usufruto de FÉRIAS legalmente autorizadas e registradas no Sistema SIGRH;
2. Em usufruto de LICENÇA-PRÊMIO devidamente autorizada pelo Centro e PROEN e registrada no Sistema SIGRH;
3. Em usufruto de Licenças de Saúde, Licença para tratar de Saúde de Pessoa da Família, Licença Núpcias, Licença Luto, Licença Gestação, Licença Paternidade, Licença para Tratar de Assuntos Particulares e demais Licenças previstas no Estatuto da UDESC, devidamente registradas no SIGRH;
4. Para participar de EVENTOS, CURSOS, CONGRESSOS, etc, devidamente autorizados pelo Centro e com Portaria do Reitor publicada no Diário Oficial de SC (somente para professores efetivos e técnicos) (IN 003/2022).
IMPORTANTE: Os servidores somente poderão afastar-se após completado todo o trâmite do processo, ou seja, somente após a Publicação da Portaria no DOE SC ou da inclusão do afastamento no SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado de SC). Sendo assim, para que haja tempo hábil, recomendamos que o interessado faça sua a solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência.
Os Afastamentos do País, em casos diferentes dos citados acima, estão sujeitos a Instauração de um Processo de Sindicância e às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Lei 6745/1985.
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