LICENÇA PRÊMIO
O servidor efetivo faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses.
Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado ao Estado (administração direta, autárquica e funcional).
A contagem do quinquênio é suspensa quando servidor se afastar em licença não remunerada.
1) O Técnico solicita diretamente pelo portal SIGRH, preferencialmente 30 dias antes do início do usufruto;
2) A chefia imediata analisa e homologa o pedido no SIGRH.
1) O professor solicita via SGPe à chefia de Departamento, preferencialmente 30 dias antes do início do usufruto; anexando o requerimento (MLR-171) devidamente preenchido e assinado, e o extrato de Licença Prêmio (emitido no SIGRH);
2) A Chefia de Departamento, após análise e manifestação sobre o usufruto, encaminha o processo para análise da PROEN/COMODO;
3) Após o parecer, a PROEN envia o processo para o CRH/ESAG para que, se autorizada, a Licença Prêmio seja inserida no SIGRH.
4) O CRH/ESAG comunica ao professor e ao Departamento sobre a conclusão do processo.
Interrupção do Usufruto de Licença Prêmio:
De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado SC, não é permitido a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.
Em caso de imperiosa necessidade do serviço:
*A chefia imediata do servidor deve autuar processo no SGPe, anexando Ofício de justificativa para a interrupção da Licença Prêmio e o MLR - 171 preenchido e assinado.
Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.
Alteração ou Cancelamento na Programação de Usufruto de Licença Prêmio
1) O Técnico solicita diretamente pelo portal SIGRH, preferencialmente 30 dias antes do início do usufruto;
2) A chefia imediata analisa e homologa o pedido de alteração de Licença Prêmio no SIGRH.
O servidor deve autuar processo no SGPe, anexando o MLR - 171 preenchido e assinado, e encaminha para a Chefia de Departamento.
A chefia analisará o pedido e, estando de acordo, assinará e encaminhará para o CRH/ESAG para providências.
ATENÇÃO:
Não é permitida a interrupção da licença prêmio durante o seu usufruto, com exceção no caso de imperiosa necessidade do serviço, formalizado pela Administração Pública.
Durante o usufruto da licença-prêmio, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamentos legais, prevalecendo o primeiro afastamento, no caso a licença-prêmio.
Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante, quando a interrupção se dá automaticamente no SIGRH.
LEGISLAÇÃO vigente (2024): ATO DO REITOR Nº 151/2023
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