LICENÇA SABÁTICA
A UDESC poderá conceder licença sabática conforme Regimento Geral da UDESC - Art. 202, ao docente efetivo que atender aos seguintes requisitos:
I – tiver, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na UDESC;
II – tiver permanecido em regime de tempo integral nos últimos 3 (três) anos; Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – 88.035-001 Florianópolis SC Fone (48) 3321 8000 – www.udesc.br
III – não estiver em programa de capacitação incompleto ou com irregularidades em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
IV – ter cumprido o interstício devido após o cumprimento de afastamento para capacitação;
V – que tiver sua proposta aprovada pelo CONSEPE, após classificada por um Comitê composto por 2 (dois) integrantes de cada um dos Comitês de Ensino e de Pesquisa e Extensão.
§ 1º O número de licenças sabáticas não poderá ultrapassar, anualmente, a 2% (dois por cento) do quadro de professores efetivos da UDESC.
§ 2º O intervalo mínimo entre licenças sabáticas é de 7 (sete) anos.
§ 3º Somente serão concedidas até 2 (duas) licenças sabáticas para cada docente, totalizando, no máximo, 12 (doze) meses de afastamento durante a respectiva carreira docente.
§ 4º Durante o gozo de licença sabática é vedado um segundo vínculo empregatício.
§ 5º Durante o gozo da licença sabática o docente receberá sua remuneração integral.
§ 6º A licença sabática somente será concedida para fim de pesquisa programada, estágio científico, pedagógico ou técnico.
§ 7º O docente deverá apresentar ao CONSEPE, em, no máximo, 30 (trinta) dias após seu retorno da licença sabática, um relatório circunstanciado de suas atividades, o qual, se não aprovado, implicará na devolução, pelo docente, dos recursos dispendidos pela UDESC durante o período da licença.
§ 8º A licença sabática, respeitado o interesse do docente e a conveniência do órgão ao qual está vinculado, deverá ser gozada dentro de um período que não afete mais de 1 (um) semestre letivo ininterruptamente.
COMO SOLICITAR Licença Sabática:
Capítulo III da Resolução 002/2016
Art. 3º A solicitação de afastamento para licença sabática deverá ser aprovada no Departamento, no CONCENTRO e encaminhado à PROPPG contendo, obrigatoriamente, todos os documentos a seguir arrolados:
I - projeto de atividades do docente, vinculado a sua área de atuação na UDESC (linha de pesquisa, projetos de extensão e atividades de ensino);
II - aprovação pelo Departamento;
III - Termo de Compromisso, em modelo padrão, Anexo Único desta Resolução;
IV - exposição detalhada a respeito da situação de projetos de pesquisa, ensino, ações de extensão ou de atuação em cargos eletivos, que contam com a atuação do professor que solicita afastamento, bem como previsão de substituição das atividades;
V - comprovante de suas condições de tempo de serviço expedido pelo Setor de Recursos Humanos do Centro;
VI - declaração do departamento e/ ou do colegiado do programa Stricto Sensu da forma de substituição das atividades do professor devidamente aprovado;
VII - aprovação pelo Conselho de Centro.
§ 1º Após as aprovações no centro de origem, a solicitação de afastamento deverá dar entrada no CDH/PROAD que a enviará ao Comitê especialmente nomeado para este fim pelo Reitor e este, em caso de parecer favorável, encaminhará ao Gabinete do Reitor, para enviar ao CONSEPE com vistas à aprovação.
Art. 4º O pedido de afastamento de Professor para gozo de licença sabática para o semestre letivo subsequente deverá dar entrada no CDH/PROAD até 90 (noventa) dias antes do término do semestre letivo anterior ao semestre em que ocorrerá o afastamento, devidamente aprovado pelo Departamento e Conselho de Centro. (redação dada pela Resolução nº 22/2018-CONSEPE)
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