É um benefício pago pelo Estado ao servidor que possui tempo para se aposentar mas opta por continuar na ativa. O valor é o equivalente ao desconto do IPREV, ou seja, o valor que é descontado em virtude de contribuição ao IPREV retorna ao servidor em forma de abono. O trâmite do benefício Inicia junto ao CRH de lotação.
Requisitos para a Concessão do Abono de Permanência:
É necessário ter:
5 anos no cargo atual
10 anos de serviço público
Idade mínima: mulher 55 anos / homem 60 anos
Tempo de contribuição: mulher 30 anos / homem 35 anos
No caso de servidores que não possuem a idade mínima, mas que ultrapassaram o tempo de serviço necessário e ingressaram até 15.12.1998, pode ser efetuado o cálculo de acordo com art. 2º § 5º da EC41/03, considerando:
5 anos no cargo atual
Idade mínima: mulher 48 anos / homem 53 anos
Tempo de contribuição: mulher 30 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 30 anos de serviço em 15.12.98 / homem: 35 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 35 anos de serviço em 15.12.98.
Como solicitar o Abono de Permanência
Após consultar o RH ESAG e obter a confirmação que tem direito ao Abono de Permanência, o servidor deve:
Abrir um Processo Digital no sistema do protocolo do SGPe, com o Assunto: "4 - Abono de Permanência" e a Classe: "7 - Processo sobre Concessão de Abono Permanência";
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