DECRETO Nº 676, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 1014/2024, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 452, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XV - A - 23 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XV - B - 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);
...
XVII - 26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);
XVIII - 27 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XIX - 30 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); e
XX - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).
..." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º deste Decreto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
O Decreto nº 757/2024 foi publicado em 07/11/2024 e altera o Decreto nº 452/2024 da seguinte forma:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 452, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 e do mês de janeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Ficam também estabelecidos como pontos facultativos, observado o disposto neste Decreto:
I – 2 de janeiro de 2025, quinta-feira; e
II – 3 de janeiro de 2025, sexta-feira.” (NR)
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