O comprovante de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos servidores ativos, inativos, militares e pensionistas do Estado de Santa Catarina está disponível no Portal do Servidor. Para acessar, o servidor ou pensionista deverá selecionar o seu órgão de pagamento em Acesso às Consultas do Servidor.
Após, informar o CPF, a senha e o texto da imagem (captcha), clicar na opção "rendimentos".
O recebimento de diárias é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado no IRRF. Os servidores que receberam diárias no ano anterior, podem acessar o comprovante de diárias no Portal da Transparência.
O acesso direto aos comprovantes de rendimentos e de diarias pode ser obtido clicando nos links abaixo:
IMPORTANTE: No Comprovante de Rendimentos, em alguns casos, pode constar o item 6. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, que diz respeito a algum processo de pagamento retroativo recebido no ano anterior referente à anos anteriores . Na declaração, os servidores deverão declarar no campo específico e informar em AJUSTE ANUAL.
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