São vantagens pecuniárias, que podem ser concedidas ao servidor público em razão da execução de atividades penosas, insalubres ou que apresentam risco de vida, variáveis em percentuais, respeitadas a identificação, a caracterização e a classificação estabelecidas em regulamento próprio.
Para requerer o benefício, o servidor deverá instruir processo no SGPE de acordo com as orientações no link abaixo:
Sempre que o servidor encerrar sua atividade no local insalubre que lhe concedeu o benefício, ou quando alterar o local em que exerce sua atividade, mesmo que se trate de outro local insalubre, este deverá solicitar o cancelamento do benefício junto ao RH Setorial, com o envio do formulário de cancelamento preenchido e assinado pelo SGPE.
Ressalvado o disposto no inciso IV do caput do art. 81 da Lei Complementar nº 412, de 2008, para o período de trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, possibilitar-se-á, mediante a comprovação por meio de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), a conversão de tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, com acréscimo de 20% (vinte por cento), se mulher, e 40% (quarenta por cento), se homem, sobre a totalidade de dias do período, em tempo de contribuição comum, decorrente da aplicação, no que couber, das normas do RGPS relativas à aposentadoria especial contidas no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação do caput, dada pela LC 773, de 2021).
§ 1º Fica vedada a conversão de que trata o caput deste artigo de período compreendido após a entrada em vigor da Emenda à Constituição da República nº 103, de 2019.
Para requerer PPP ou LTCAT servidor deverá instruir processo no SGPE com as orientações abaixo:
Tendo em vista a possibilidade de averbação de tempo insalubre, para os servidores segurados do Regime Próprio de Previdência – IPREV, que tenham exercido suas atividades em condições insalubres, até 13/11/2019, comprovado por LTCAT, tem direito a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo de 20% (vinte por cento) se mulher; e 40% (quarenta por cento) se homem, sobre a totalidade de dias do período.
Quais são os procedimentos para o Requerimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou LTCAT (Previdenciário – Condições Especiais do Trabalho)?
1°) O servidor interessado deverá preencher o formulário Requerimento para Avaliação Pericial das Condições Especiais de Trabalho (MLR-129), relacionando as atividades rotineiras desempenhadas no período informado, citando produtos e/ou substâncias supostamente prejudiciais à saúde utilizadas no desenvolvimento do trabalho e outras características que foram julgadas necessárias (exemplo: fazer curativos, aplicar injeção, controlar o estoque, etc.). Quando as atividades desempenhadas no período forem administrativas, deverá ser citado apenas como sendo “atividades burocráticas”. Se houver mais de um local insalubre, deverá ser preenchido mais de um formulário, um para cada local.
Apensar ao formulário MLR-129 fotografias do ambiente de trabalho, quando existir, para comprovar as informações. O requerimento deve ser feito para cada cargo/função de cada setor insalubre.
2°) Servidor deverá autuar processo digital no SGPE com o formulário acima devidamente preenchido e assinado por ele e chefia imediata, com todas as informações necessárias e legíveis e encaminhar o processo ao CRH Setorial.
O LTCAT será elaborado pela GESAO na SEA, com o LTCAT em mãos será possível autuar o processo de averbação seguindo os trâmites de um processo de averbação comum.
Os efeitos legais: o tempo averbado conta apenas para aposentadoria (Art. 98, da LC 412/08, alterada pela LC 773/21)
Maiores informações podem ser obtidas no link:
https://www.udesc.br/cdh/segurancadotrabalho/pppltcatprevidenciario
Tendo em vista a possibilidade de averbação de tempo insalubre, para os servidores segurados do Regime Próprio de Previdência – IPREV, que tenham exercido suas atividades em condições insalubres, até 13/11/2019, comprovado por LTCAT, tem direito a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo de 20% (vinte por cento) se mulher; e 40% (quarenta por cento) se homem, sobre a totalidade de dias do período.
Quais são os procedimentos para o Requerimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou LTCAT (Previdenciário – Condições Especiais do Trabalho)?
1°) O servidor interessado deverá preencher o formulário Requerimento para Avaliação Pericial das Condições Especiais de Trabalho (MLR-129), relacionando as atividades rotineiras desempenhadas no período informado, citando produtos e/ou substâncias supostamente prejudiciais à saúde utilizadas no desenvolvimento do trabalho e outras características que foram julgadas necessárias (exemplo: fazer curativos, aplicar injeção, controlar o estoque, etc.). Quando as atividades desempenhadas no período forem administrativas, deverá ser citado apenas como sendo “atividades burocráticas”. Se houver mais de um local insalubre, deverá ser preenchido mais de um formulário, um para cada local.
Apensar ao formulário MLR-129 fotografias do ambiente de trabalho, quando existir, para comprovar as informações. O requerimento deve ser feito para cada cargo/função de cada setor insalubre.
2°) Servidor deverá autuar processo digital no SGPE com o formulário acima devidamente preenchido e assinado por ele e chefia imediata, com todas as informações necessárias e legíveis e encaminhar o processo ao CRH Setorial.
O LTCAT será elaborado pela GESAO na SEA, com o LTCAT em mãos será possível autuar o processo de averbação seguindo os trâmites de um processo de averbação comum.
Os efeitos legais: o tempo averbado conta apenas para aposentadoria (Art. 98, da LC 412/08, alterada pela LC 773/21)
Maiores informações podem ser obtidas no link:
https://www.udesc.br/cdh/segurancadotrabalho/pppltcatprevidenciario
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