É a retirada do registro do assento funcional do servidor público efetivo, do tempo de serviço/contribuição prestado em outro órgão/entidade pública ou empresa privada e já averbado, nos termos da lei, sendo vedada nos casos em que o servidor, em decorrência da averbação deste tempo de serviço, tenha adquirido vantagem funcional. DC 1.905 de 13.12.2000
A desaverbação de tempo de contribuição somente pode ocorrer se o período averbado não tiver gerado a concessão de vantagem remuneratória ao servidor; e em se tratando de servidor inativo, antes de iniciada a compensação previdenciária do período averbado.
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