A servidora efetiva gestante é garantida licença para repouso remunerado de 180 dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento.
A professora colaboradora gestante é concedido o salário maternidade pelo período de 120 dias em razão de parto.
Baseado nos manuais de procedimentos administrativos da Secretaria Estadual da Administração. Atualizado em 31/05/2011.
Como Solicitar:
Licença a partir dos 28 (vigésimo oitavo) dias anteriores a data do parto: Nessa situação a servidora passará por Perícia Médica. Para isso será necessário que a servidora envie ao e-mail: crh.cct@udesc.br o atestado médico constando CID, laudo do primeiro ultrassom, carteira de gestante e receitas, no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão.
Não sendo apresentado atestado médico em 48 (quarenta e oito) horas após a sua emissão, a servidora deverá apresentar, ainda justificativa por escrito. O RH marcará a Perícia Médica sendo que a servidora, ou alguém designado por ela, se apresentará ao perito com os seguintes documentos: Atestado médico com o CID, formulário de Encaminhamento à perícia (feito pelo RH), ultrassonografia obstétrica recente (se tiver realizado), declaração de internação hospitalar (se for o caso), formulário de não agendamento da perícia médica (caso o prazo de 48 horas não tenha sido respeitado) e demais documentos comprobatórios, caso os possua.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13H ÀS 19H
ENDEREÇO: RUA DONA FRANCISCA, 601. CENTRO (EM FRENTE AO MUSEU SAMBAQUI)
Licença após o nascimento do(a) filho(a): A servidora ou pessoa designada por ela envia ao e-mail: crh.cct@udesc.br, a certidão de nascimento em até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a).
Não sendo apresentada a certidão de nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a), a servidora deve apresentar, ainda, justificativa por escrito.
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