A licença paternidade concede ao servidor efetivo faltar no serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo do nascimento de seu filho, ou em caso de adoção de criança de até 6 (seis) anos incompletos, mediante a apresentação de petição inicial ou termo de guarda de adoção.
A licença paternidade para professor substituto é de 8 (oito) dias consecutivos.
Como Solicitar:
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