A Gratificação de Dedicação Integral (GDI) é uma gratificação devida ao docente efetivo e estável da universidade que obteve ao menos uma progressão nos últimos três anos e que declara não possuir e não ter a intenção de adquirir, no período a ser concedida, outro vínculo empregatício além da Udesc. A GDI é renovada anualmente, no mês de novembro, salvo solicitação da primeira GDI, que pode ser feita a qualquer momento e é retroativa a data da primeira progressão, no caso de professores que passaram do estágio probatório e passaram a ser estáveis.
A legislação que trata sobre a Gratificação de Dedicação Integral é a RESOLUÇÃO Nº 083/2016 – CONSUNI
Para solicitar a GDI o professor deverá acessar o Sistema de Gratificação de Dedicação Integral - SGDI (Clique aqui).
“Art. 1º - Ao ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário, da carreira de Professor de Ensino Superior da UDESC, com regime de trabalho em tempo integral (TI), poderá ser concedida Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta por cento) de seu respectivo vencimento, devendo o solicitante atender os seguintes requisitos:
I - ter obtido ao menos uma progressão nos últimos três anos, exceto aquele que se encontra no último nível de sua classe;
II - ter seu plano de trabalho individual dos dois últimos semestres, imediatamente anteriores ao da atribuição e percepção da GDI pleiteada, regulares conforme as normas de ocupação docente vigentes.”
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“Art. 3º - A nova concessão da GDI será feita ao docente que obteve ao menos uma progressão nos últimos três anos e que declarar não possuir e não ter a intenção de adquirir, no período a ser concedida, outro vínculo empregatício além da UDESC, devendo para isso solicitar no Sistema SGDI UDESC em qualquer data.
Art. 4º - A renovação da concessão da GDI será feita ao docente que declarar não ter a intenção de adquirir no período a ser concedido, outro vínculo empregatício além da UDESC, devendo para isso solicitar no Sistema SGDI da UDESC, entre 1º e 20 de novembro do ano que termina o prazo da GDI vigente.
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