O servidor que por motivo de doença tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
A perícia médica está sendo feita de modo digital, porém em alguns casos, quando houver a renovação do atestado médico eles podem solicitar a presença do servidor para avaliação pelo médico perito.
=> ORIENTAÇÕES DA PERÍCIA MÉDICA
Após o envio, aguardar as orientações que serão encaminhadas pela perícia médica do estado.
Salientamos que:
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, no entanto existem algumas diferenças, com relação aos servidores efetivos, para que a licença seja solicitada:
1. Atestados médicos com apenas 1 (um) dia não haverá necessidade de realização de Perícia Médica;
2. Atestados médicos com mais de 1 (um) dia no mês, até o limite de 15 (quinze) dias, deverá ser avaliado apenas pelo Órgão Médico Oficial do Estado (Perícia Médica);
3. Atestados médicos superiores a 15 (quinze) dias no mês, o agente público deverá realizar perícia médica no Órgão Médico Oficial do Estado e pela Agência de Previdencia Social do INSS;
O agendamento da perícia médica nos casos 1 e 2 devem ser feitos conforme orientação acima feita para servidor efetivo.
AGENDAMENTO TELEFONE: 135, OU PELO SITE: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
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