O Imposto de Renda é cobrado na fonte de acordo com o total de vencimentos do servidor (salário base, triênios, FC, DI, Horas Extras), diminuído o desconto do IPREV (14%), dependentes econômicos (R$ 189,59) e pensões alimentícias.
O resultado dessa diferença é a base de cálculo do IR. Essa base de cálculo possui faixas em que incidirão as alíquotas bem como a Parcela a Deduzir do IR conforme segue abaixo:
Para facilitar a compreensão, segue um exemplo hipotético de um servidor que possui dependente e paga pensão alimentícia de R$ 200,00:
- Salário Base: R$ 10.000,00
- FC: R$ 1.000,00
- Triênio (3%): R$ 330,00
- Total de Vencimentos: R$ 11.330,00
- IPREV (14%): 10.000 + 1.000 + 330,00 = 11.330,00 x 14% = R$ 1.586,20
Para encontrar o IR é necessário pegar o total de vencimentos (R$ 11.330,00), diminuir da contribuição do IPREV (R$ 1.586,20), diminuir a dedução de dependente (R$ 189,59) e diminuir a pensão alimentícia (R$ 200,00):
- 11.330,00 - 1.586,20 - 189,59 - 200,00 = R$ 9.354,21 -> Essa é a base de cálculo que será utilizada na Tabela de Incidência do IR para encontramos a alíquota e a parcela a deduzir do IR.
O valor de R$ 9.354,21 está na faixa de valores "Acima de R$ 4.664,68" da tabela do IR, tendo dessa forma a alíquota de 27,5% e a parcela a deduzir do IR de R$ 896,00, ou seja:
IMPORTANTE: Para inclusão de dependentes é necessário enviar ao RH, via SGPe o formulário MLR - 45.
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