Para ter direito ao usufruto de férias e a gratificação de 1/3 constitucional de férias, o servidor deverá preencher o formulário eletrônico no Portal do SIGRH no período de 17 à 24/11/2023 informando os períodos e a quantidade de dias em cada período que deseja usufruir em 2024.
Os servidores que desejarem usufruir de 30 (trinta) dias de férias no mês de janeiro/2024 o período a ser agendado é de 02 a 31/01/2024.
Salientamos que os servidores que ainda não completaram 01 (um) ano de tempo de serviço não terão período aquisitivo gerado no SIGRH para inclusão do usufruto, e, portanto só poderão agendar férias após a conquista do período aquisitivo.
Sendo:
Para realizar o agendamento de férias cada servidor deve realizar os seguintes procedimentos:
Lembrando que:
Atenção: Os servidores que desejarem usufruir de férias em janeiro, total ou parcial, devem fazer o agendamento até o dia 24/11, impreterivelmente, sob pena de não recebimento do pagamento de 1/3 constitucional.
PROFESSORES SUBSTITUTOS:
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