Para fazer o agendamento de férias, o formulário de Previsão de Férias deverá ser preenchido eletronicamente por cada servidor no Portal do Servidor/SIGRH e homologado pela chefia imediata no período de 07 a 19/11/2024 informando os períodos e a quantidade de dias em cada período que deseja usufruir em 2025.
ATENÇÃO: Os servidores que pretendem receber a gratificação de 1/3 constitucional de férias no mês de Dezembro/2024, devem agendar pelo menos 10(dez) dias de usufruto no mês janeiro visto que a gratificação é paga sempre na folha do mês anterior ao primeiro período de usufruto.
Os servidores que desejarem usufruir de 30 (trinta) dias de férias no mês de Janeiro/ 2025 o período a ser agendado é de 06/01 a 04/02/2025.
Salientamos que os servidores que ainda não completaram 01 (um) ano de tempo de serviço só poderão agendar férias após a conquista do período aquisitivo.
Sendo:
Para realizar o agendamento de férias cada servidor deve realizar os seguintes procedimentos:
Lembrando que:
Legislação:
. Instrução Normativa PROAD/ PROEN nº 010/2022 - Disciplina no âmbito da UDESC o usufruto de férias de servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos universitários.
. Instrução Normativa nº 005/2023 - Dispõe sobre procedimentos relativos a elaboração, execução e controle da escala de férias dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
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