Ao servidor inativo que foi aposentado em decorrência de acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conforme Lei Federal nº 11.052/04, é garantida a isenção de IR e dedução da contribuição previdenciária.
Para requerer a isenção, é necessário enviar e-mail ao RH ou Documento Digital no SGPe com os seguintes documentos:
A CRH instruirá processo e enviara à Perícia Médica, que comunicará a Coordenação de Recursos Humanos o horário e a data da perícia médica presencial.
Mais informações: Manual de Isenção de IR
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