Ficha Declaratória de Frequência
De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2015, o registro de frequência dos Professores Efetivos e Substitutos da UDESC deve ser feito mediante preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar, e entregue na Coordenação Setorial de Recursos Humanos setorial do centro de lotação até o 3º dia útil do mês subsequente, impreterivelmente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, de 03 de fevereiro de 2015.
Disciplina no âmbito da UDESC o registro de frequência dos professores efetivos e substitutos.
O Reitor em Exercício e o Pró-Reitor de Administração da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, no uso de suas atribuições constantes, respectivamente, no Art. 28 do Estatuto da UDESC e no inciso IV do art. 22 do Regimento Geral da UDESC,
RESOLVEM:
Art. 1º O registro de frequência dos professores efetivos e substitutos deve ser mensal, mediante o preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar, pertinente ao regime de trabalho, conforme Anexos I a III desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O docente deverá imprimir, preencher e entregar à Chefia de Departamento a Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar no primeiro dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Chefia de Departamento deverá conferir e assinar os registros, encaminhando-as à Coordenação de Recursos Humanos da respectiva unidade de lotação até o terceiro dia útil do mês subsequente, para as providências necessárias.
Art. 3º O Setorial de Recursos Humanos do Centro/Reitoria deverá manter arquivados os registros juntamente com os demais controles de frequência, devendo apontar, no resumo mensal de frequência do Centro, as eventuais observações que demandem providências da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2015.
Marcus Tomasi Vinícius Alexandre Perucci
Reitor em Exercício Pró-Reitor de Administração
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