A Progressão por desempenho na carreira de Professor Universitário é normatizada pela Resolução nº 035/2018 - CONSEPE com base no Artigo 15 da Lei Complementar nº 345/2006.
A Resolução nº 001/2022 publicada em 03/01/2022 alterou alguns dispositivos da Resolução nº 035/2018, sendo que a Resolução nº 002/2022, alterou o Anexo Único da Resolução nº 001/2022-CAP.
As principais alterações que a a Resolução nº 001/2022-CAP trouxe são:
O interstício mínimo para cada Progressão será sempre a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo a contar de:
I - de 07 de abril de 2006 para Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 8.332/91;
II - da data da posse para o Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 345/2006 (a contar de 08 de abril de 2006);
III - da data do retorno para o Professor de Ensino Superior que se afastou de licença sem Vencimento;
IV - da data da última progressão de títulos/mudança de Classe (art. 17 da Lei 345/2006).
Parágrafo único. O Professor Universitário em estágio probatório somente obterá progressão funcional após a publicação da portaria de homologação do estágio probatório, considerando-se esse tempo como interstício mínimo.
Após publicada a portaria da primeira progressão ele poderá solicitar nova progressão após dois anos de efetivo exercício da data de de posse que é a data de direito do professor.
1. Docentes que ingressaram na UDESC antes de 07/04/2006: a data de direito passa a ser 07/04 - independente da data da última portaria de progressão por desempenho;
2. Docentes que ingressaram após 07/04/2006: a data de direito será a data em que o servidor tomou posse na Udesc, independente da data da última portaria de progressão por desempenho;
3. Docentes que se afastaram por Licença para tratamento de interesses particulares: a data de retorno ao trabalho.
4. Docentes que tiveram Progressão por Titulação durante a carreira: permanece como data de direito a data da última Progressão por Titulação.
Neste caso o Professor deverá verificar no Sistema de Portarias da UDESC a última portaria de Progressão por Titulação na carreira para saber sua data de direito. A Consulta às Portarias pode ser realizada através dos seguintes endereços:
*Portarias emitidas até Fevereiro de 2017: http://portaria.sistemas.udesc.br/consulta/ - Informar o nome ou a matrícula no campo "Texto/ Assunto", clicar em "consultar".
*Portarias emitidas a partir de Março de 2017: https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/sigrhnovoportal/atos/#/atos-filtros- Informar o nome ou a matrícula no campo "Texto/ Assunto". Clicar em "Buscar".
Como solicitar a Progressão por Desempenho?
*O acesso ao SGP-e deverá ser feito com o Login e Senha do servidor interessado, pois o processo deverá ser assinado digitalmente. *O Login é o número do CPF e a senha deve ser solicitada diretamente ao suporte do SGPE através do e-mail sgpesuporte@sea.sc.gov.br.
Como é a tramitação do pedido de Progressão Docente?
• Professor Interessado: na data de direito faz o pedido no SGPE=> Preenche os campos do formulário do SGPE=> Assina digitalmente=> encaminha para UDESC/CCT/CRH.
• RH Setorial : Análisa e verifica as informações => preenche e anexa o Anexo II=> assina digitalmente => encaminha para o Diretor Geral
• Diretor Geral: Analisa => assina digitalmente e encaminha para o RH da Reitoria.
• CRH/ Reitoria: Digita a Portaria=>encaminha para a assinatura do Reitor.
• Reitor: assina a Portaria e devolve ao CRH da Reitoria.
• CRH/ Reitoria: encaminha a portaria para publicação no Diário Oficial.
. Resolução nº 035/2018 - CONSEPE
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