O desligamento de professor substituto, contratado em caráter temporário, por prazo determinado, por meio de processo seletivo, se dará:
I - A contar da data fim prevista na portaria de admissão/prorrogação, conforme o caso;
II - Por requerimento do professor substituto;
III - A qualquer tempo no interesse da Administração
O Professor Substituto que desejar se desligar por interesses particulares deverá instruir processo digital no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE junto a secretaria do Departamento, com anuência da chefia do departamento, anexando às peças do processo os seguintes documentos:
1. Comunicação Interna informando a Chefia do Departamento onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se o desligamento for solicitado em período de recesso escolar ocasião em que a data de desligamento será considerada pela UDESC a do último dia do semestre letivo. Modelo de Solicitação de Desligamento(Clique Aqui)
2. Formulário de solicitação de Dispensa de Professor Substituto - ANEXO IV, contendo o nome e a data do desligamento, declaração de responsabilidade do professor substituto quanto eventuais débitos ao erário e firmando o compromisso de atualizar o Módulo Declaração de Bens do SIGRH;
3. Comprovante de domicílio atulizado;
4. Declaração de inexistência de débitos junto a Biblioteca do CCT (solicitar junto a Coordenação da Biblioteca do CCT);
5. Declaração de inexistência de débitos referentes ao Setor de Patrimônio (solicitar junto a Chefia do Setor de Patrimônio);
6. Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de diárias e adiantamentos.
OBS: compete à Chefia do Departamento conferir e atestar o preenchimento de todos os campos do ANEXO IV, assinando o documento e encaminhando à Direção de Ensino de Graduação.
De posse de todos estes documentos o professor deve protocolar um Documento Digital no SGPE seguindo as orientações abaixo:
IMPORTANTE:
*O acesso ao SGP-e deverá ser feito pelo próprio Professor com seu Login e Senha, pois o processo deverá ser assinado digitalmente.
* Login: número do CPF
*Senha: deve ser solicitada diretamente ao suporte do SGPE através do e-mail Ver email *
*IMPORTANTE: somente a equipe do SGPE fornece, por e-mail, a senha para acesso ao sistema.
1. Para cadastrar o Processo Digital Público (sem restrição de acesso), no SGPE é só seguir as informações abaixo:
=> Na tela seguinte clicar em “PEÇAS”.
1.1. Para inserir Peças no processo o Professor deverá:
. Esse procedimento deve ser feito para todos os documentos s as peças que forem ser anexadas e que precisarem de assinatura do interessado.
1.2. A Chefia do Departamento irá receber o processo, conferir e assinar o preenchimento de todos os campos do ANEXO IV, assinando o documento e encaminhando a Direção de Ensino de Graduação. Após ter incluído todas as peças o documento deverá ser encaminhado para a Direção de Ensino da seguinte forma:
1.3. A Direção de Ensino irá encaminhar o processo ao Setorial de Recursos Humanos que após inserir o ANEXO V encaminhará para a Pró reitoria de Ensino de Graduação - PROEN, na Reitoria para emissão de portaria de dispensa.
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