Em anos anteriores a IN 014/2020, não havia previsão de férias para quem estava afastado para CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA TOTAL.
No entanto a instrução normativa, em seu Art. 5, passou a prever o usufruto de férias aos servidores enquadrados nesta situação.
Assim, os servidores que não se beneficiaram dessa prerrogativa poderão solicitar o usufruto dos períodos de férias não usufruídos.
Para solicitar o usufruto é necessário seguir os procedimentos abaixo:
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