A Regulamentação da Promoção dos Técnicos Universitários da UDESC faz- se através da Resolução 002/2023
O Técnico Universitário de Serviços, Execução e Suporte terá direito a requerer a sua promoção a partir da mesma data que obtiver sua segunda progressão, desde que tenha cumprido os demais requisitos.
Os Técnicos de Desenvolvimento, com diploma de titulação em mãos, poderão requerer Promoção a qualquer momento após a homologação do estágio probatório, conforme Art. 19 da Lei Complementar 345/06;
I - Técnico Universitário de Desenvolvimento
Abrir processo de solicitação de promoção no SGPe contendo, na ordem, os seguintes documentos:
A Portaria de homologação da promoção, retroagirá seus efeitos:
- A data de homologação do estágio probatório, se o título apresentado for anterior a essa data;
- A data de expedição do certificado/diploma, se o título apresentado for posterior a data de homologação do estágio probatório.
II - Técnico Universitário de Serviços, Execução e Suporte
Abrir processo de solicitação de promoção no SGPe contendo, na ordem, os seguintes documentos:
Os Técnicos Universitários de Desenvolvimento terão direito a promoção:
a) para a primeira classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe B) dar-se-á por titulação com a obtenção do Certificado de Especialização na sua área de atuação do cargo ocupado;
b) para a segunda classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe C) dar-se-á por titulação com a obtenção do Diploma de Mestrado na sua área de atuação do cargo ocupado;
c) para a terceira classe acima da escolaridade exigida para o cargo (Classe D) dar-se-á por titulação com a obtenção do Diploma de Doutorado na sua área de atuação do cargo ocupado.
Os Técnicos Universitários de Serviços, Execução e Suporte terão direito a promoção:
As horas de capacitação acima citadas poderão ser substituídas pelos sucessivos níveis de escolaridade acima dos exigidos pelo cargo.
Nos casos dos Técnicos Universitários de Serviços, Execução e Suporte: O processo de Promoção deverá ser encaminhado somente após a publicação da Portaria da progressão.
No caso dos Técnicos Universitários de Desenvolvimento: Quando obtiver o diploma da titulação correspondente à promoção pretentida.
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