1. Conceito:
2. Caracterização/Particularidades:
2.1. Período Aquisitivo:
2.2. Período Concessivo:
3. Usufruto de Férias:
3.1. Usufruto de Férias e Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTF):
3.2. Usufruto de Férias e Participação em Comissões:
3.3. Acumulação de Férias:
3.4. Particularidade da UDESC:
4. Alteração da Programação de Férias
5. Sustação do Usufruto das Férias:
I - A pedido do servidor, devidamente autorizada pela chefia imediata;
II - Decorrente de necessidade de inclusão, pela Diretoria de Saúde do Servidor, de registro de afastamento do servidor com data de início igual ou anterior ao usufruto previsto das férias, devidamente autorizado; e
III - A pedido do gestor imediato, em caso de necessidade de serviço, mediante justificativa fundamentada.
6. Interrupção do Usufruto de Férias:
I - Por iniciativa do servidor, nos casos de convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, mediante apresentação do documento de convocação do servidor;
II - A pedido do gestor imediato, em caso de necessidade de serviço, mediante justificativa fundamentada; e
III - Em caso de Licença para Repouso à Gestante e Licença Especial para Atender Menor Adotado, pois prevalecem sobre os demais afastamentos.
7. Gratificação de Férias:
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