Importante: Após a 8ª hora diária de trabalho, o servidor obrigatoriamente deverá fazer 01 hora de descanso. Se por ventura não realizar, a 01 hora de descanso será descontada da jornada de trabalho total executada.
Exemplo:
Um servidor deseja ter banco de horas para usufruto futuro (até o 2º mês da ocorrência). Para isso, realizou durante duas semanas uma jornada diária de 11 horas, com intervalos obrigatórios de 01 hora de descanso. Essas horas foram realizadas no mês de maio.
Assim, ficará com o seguinte saldo de banco de horas:
. Quantidade de dias da semana trabalhando 11 horas => 10 dias;
. Quantidade de horas por dia: 11 horas – 01 hora de descanso = 10 horas;
. Total de horas => 100 horas;
. Quantidade de horas além das 8 horas => 20 horas (saldo de banco de horas de maio);
. Quantidade de horas entre a 6ª hora e a 8ª hora => 20 horas;
O banco de horas não caracteriza horas extras. As horas extras são as previamente autorizadas pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD e são as realizadas a partir da 40ª hora semanal, devidamente comprovadas e encaminhadas, em processo digital, para pagamento.
As faltas justificadas poderão ser compensadas até o 2º mês subsequente ao da ocorrência.
Consideram-se faltas justificadas:
I. As ausências de até 3 (três) dias justificadas e deferidas pela chefia imediata;
II. As entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual;
Já as faltas justificadas que não dependem de compensação de horas são:
I. Incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação de atestado, declaração de comparecimento ou requisição de exame no primeiro dia útil após a ocorrência;
II. Prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação;
III. Direito concedido à servidora lactante, nos termos da legislação em vigor;
IV. Doação de sangue, comprovada por documentação;
V. Participação em Tribunal do Júri, comprovado por mandado de intimação;
VI. Convocação do Tribunal Regional Eleitoral;
VII. Participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório;
VIII. Execução de serviço externo; e
IX. Viagem a serviço.
Importante: As faltas injustificadas acarretarão desconto na folha do servidor e deverão ser comunicadas aos Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Centro ou Reitoria pela chefia imediata até o quinto dia do mês subsequente.
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