- Servidor respondendo processo disciplinar;
- Servidor afastado para frequentar curso de pós-graduação ou cumprindo termo de compromisso, exceto quando houver ressarcimento aos cofres públicos;
- Para exercer cargo ou função pública, exceto para o exercício de cargo de provimento em comissão.
A Interrupção ocorre por solicitação do servidor que está usufruindo a licença, mas deseja retornar ao exercício do cargo, requerendo formalmente ao órgão/entidade.
Cabe à Administração Pública (órgão/entidade de origem do servidor) examinar e analisar a conveniência, oportunidade e viabilidade da interrupção.
No caso de interrupção, a licença poderá ser renovada até a complementação do prazo legal permitido.
A suspensão ocorre quando o servidor é convocado, por comprovado interesse público. Normalmente em casos de calamidade pública e/ou extrema urgência.
A legislação prevê, neste caso, 60 (sessenta) dias para reassumir o exercício, contudo, mediante a urgência este prazo poderá ser reduzido.
No caso de suspensão, a licença poderá ser renovada até a complementação do prazo legal permitido. LSV e Férias ou Licença-prêmio O servidor que solicitar a LSV e na data de publicação da mesma no DOE estiver usufruindo férias ou licença-prêmio terá efetuado o registro da licença no SIGRH após o término do afastamento remunerado.
O servidor que retornar da LSV, somente poderá usufruir férias depois de completado um novo período aquisitivo, ou seja, após 12 (doze) meses de efetivo exercício a partir da data de retorno.
Conforme determina a IN 013/2022:
Art. 5º Compete ao servidor docente ou técnico universitário interessado no usufruto de licença providenciar a documentação necessária (requerimento MLR-135) e anexos e enviar via SGPE para autorização da Chefia Departamental ou Chefia Imediata, sendo que a mesma deve estar devidamente aprovada 30 (trinta) dias antes do término do semestre anterior ao semestre de usufruto.
Parágrafo único. Em sendo autorizada a solicitação pela Chefia do Departamento e/ou Chefia Imediata, conforme o caso, a documentação deverá ser enviada para anuência do Reitor e posterior emissão de portaria.
Protocolo:
Acesse o sistema SGPe e clique em "Cadastro de Processo Digital";
1. Compete ao interessado:
- providenciar a documentação necessária (requerimento MLR-135) e anexos e enviar via SGPE para autorização da Chefia Departamental ou Chefia Imediata, sendo que a mesma deve estar devidamente aprovada 30 (trinta) dias antes do término do semestre anterior ao semestre de usufruto.
Em sendo autorizada a solicitação pela Chefia do Departamento e/ou Chefia Imediata, conforme o caso, a documentação deverá ser enviada para anuência do Reitor e posterior emissão de portaria.
2. Compete a chefia imediata:
- Homologar ou não a solicitação e encaminhar ao Gabinete do Reitor para publicação de Portaria.
Prazo para solicitar: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
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