A IN 004/2021 regulamenta no âmbito da UDESC o registro do ponto digital dos servidores técnicos universitários considerando-se que:
I. Jornada de trabalho: carga horária de trabalho dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina, definida na legislação em vigor;
II. Horário de expediente: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício com habitualidade;
III. Ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência; e
IV. Banco de horas: sistema de natureza compensatória que consiste no registro do quantitativo de horas individualizadas, excedentes ou insuficientes em relação ao quantitativo estabelecido para a jornada de trabalho.
Importante: o sistema só irá salvar a justificativa que for confirmada.
Importante: Os atestados médicos e as declarações de comparecimento devem ser registrados pelo servidor no Sigrh, conforme descrito anteriormente e também devem ser enviados ao e-mail do RH (crh.cct@udesc.br). Cabe ao servidor interessado avisar a sua chefia imediata a respeito do afastamento.
Lembretes Importantes:
Segue o link do Manual para acesso e utilização do novo sistema MANUAL DE REGISTRO DO PONTO NO SIGRH
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