É o período de 03 (três) anos a que fica sujeito o servidor nomeado por concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. A avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
- O que pode?
Durante o período do estágio probatório não poderá ser atribuído ao servidor outro serviço além daqueles inerentes ao cargo ocupado.
Só poderá ser movimentado internamente no âmbito do órgão ou entidade, desde que continue exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado, visando atender as necessidades do serviço público, e para exercer cargo de provimento em comissão, função técnica gerencial ou função de chefia no âmbito do Poder Executivo Estadual.
- O que não pode?
Enquanto não for homologado o período de estágio probatório, o servidor não poderá requerer: licença-prêmio, licença sem vencimentos, licença para frequentar curso de pós-graduação, progressão funcional e disposição.
- Quantas avaliações são realizadas?
Cada servidor será submetido a 6 (seis) avaliações no decorrer do estágio probatório, devendo ser realizadas e concluídas no prazo de 30 (trinta) dias após o término do semestre avaliado.
O servidor que durante o semestre da avaliação estiver em afastamento remunerado, superior a 30 (trinta) dias, terá a avaliação suspensa. Caso o afastamento remunerado incida sobre parte de um semestre, a avaliação será efetuada considerando os dias trabalhados.
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