- O que é hora extra?
É a hora trabalhada durante a prestação de serviço extraordinário, que excede a jornada normal de trabalho a que o servidor está submetido, quando a jornada não é suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter excepcional.
- Como funciona?
A autorização prévia deverá ser feita através de formulário próprio (ANEXO - I - Autorização Prévia para realização de Hora Extra) e encaminhado pelo interessado e assinado pela chefia imediata, via processo no SGPE, à Direção de Administração para análise até o dia 20 do mês anterior ao mês de sua realização. As horas deverão ser iniciadas somente após a aprovação.
No início do mês subsequente ao mês de realização, o servidor que realizou horas-extras deverá emitir o seu Registro de Frequência (Ponto Eletrônio) devidamente homologado e planilhar as horas no ANEXO - II - Planilha de Horas Extras - 2025 e enviar à autoridade competente (diretor administrativo nos centros de ensino e pró-reitores/secretários na Reitoria) que deve verificar se a quantidade de horas-extras solicitadas estão de acordo com a quantidade previamente autorizada. Estando em conformidade, os documentos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Administração juntamente com a solicitação de pagamento (ANEXO III - Pagamento de Horas Extras) até o 3º dia útil do mês posterior ao da realização das horas-extras.
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