A frequência mensal é o registro do comparecimento do servidor para o desempenho das atribuições do seu cargo na FAED. Assim, é um DEVER de cada servidor o preenchimento correto e a entrega ao Setor de RH, no prazo estipulado, para as providências necessárias. Cabe às chefias imediatas o acompanhamento da frequência e à comunicaçãoao RH em casos adversos.
De acordo com o Manual de Frequência Mensal da Secretaria de Estado da Administração (SEA/SC), compete ao Setor de Recursos Humanos:
- Recepcionar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do registro de frequência, o documento (folha/cartão/livro ponto) utilizado pelas unidades organizacionais para o registro.
- Registrar a ocorrência de ausência dos servidores no SIGRH (implicando nos descontes relativos às faltas injustificadas).
- Arquivar os formulários para eventual consulta.
Acesse nos links abaixo os formulários de folha-ponto mensal:
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