Art. 2º O servidor deverá encaminhar por meio de processo digital do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE o pedido de exoneração ao Setorial de Recursos Humanos do Centro de Ensino ou Reitoria, conforme o caso, instruído com os seguintes documentos, preenchidos e assinados:
I - Requerimento de exoneração, endereçado ao Diretor Geral no âmbito do Centro de Ensino e ao Reitor no âmbito da Reitoria, contendo o nome e cargo do interessado, a data da exoneraçãoe declaração de responsabilidade quanto a eventuais débitos ao erário ANEXO I;
II - Comprovante de domicílio atualizado;
III - Declaração de inexistência de débitos com a biblioteca;
IV - Declaração de inexistência de débitos referentes ao patrimônio;
V - Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursosde diárias e adiantamentos;
VI - Quando professor universitário, declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de projetos de ensino, emitida pela Direção de Ensino de Graduação;
VII - Quando professor universitário, declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de projetos de extensão, emitida pela Direção de Extensão;
VIII - Quando professor universitário, declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de Pesquisa e Pós-Graduação, emitida pela Direção de Pesquisa e PósGraduação;
IX - Quando professor universitário, declaração de inexistência de débitos na prestação de contas de recursos recebidos por meio de Termos de Outorgas, Convênios ou Congêneres com órgãos e agências de fomento nos quais a UDESC é participante e/ou interveniente, a exemplo de recursos que tenham sido depositados na conta do professor universitário como pesquisador/coordenador, a ser emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PAP e PROAP) ou pela Coordenadoria de Projetos e Inovação CIPI, nos demais casos;
X - Em caso de usufruto de afastamento para qualificação, o servidor deverá comprovar que concluiu o curso pelo qual se afastou, e que cumpriu o tempo de permanência na instituição pelo período firmado no termo de compromisso que concedeu o afastamento;
XI - Em caso de usufruto de licença sabática, o servidor deverá comprovar que cumpriu o tempo de permanência na instituição pelo período firmado no termo de compromisso que concedeu a licença;
XII - Declaração de inexistência de débito proveniente de procedimento de tomada de contas especial emitida pelo Controle Interno (Decreto n. 1886/2013);
XIII - Declaração de inexistência de débitos quanto a eventual ressarcimento de ajuda de custo (art. 101. da Lei 6745/85) emitida pelo setor de recursos humanos;
XIV - Check list preenchido e assinado pelo servidor - ANEXO II.
§1º As declarações previstas nos incisos III, IV, V, XII, XIII, deverão ser assinadas pelos setores responsáveis nos Centro de Ensino ou na Reitoria, conforme lotação do servidor.
§2º Para continuidade do processo de exoneração, o servidor que não atender aos itens X, XI, XII E XIII deverá ressarcir a UDESC de acordo com às disposições previstas nas resoluções dos Conselhos Superiores que disciplinam a matéria. Art. 3º. De posse do processo, a Setorial de Recursos Humanos deverá:
I - Dar ciência do pedido de exoneração à Chefia Imediata do servidor;
II - Verificar se o servidor juntou toda a documentação prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, conforme check list (ANEXO II), diligenciando o processo ao interessado na falta de documentos;
III - Atualizar os dados de endereço do servidor no Sistema SIGRH;
IV - Inserir no processo cópia do controle de frequência do mês corrente e verificar se existe pendências quanto a entrega do controle de frequência dos meses anteriores;
V - Emitir Declaração de Regularidade - ANEXO III:
a) que o servidor não possui pendências no seu controle de frequência;
b) que o servidor juntou os documentos necessários previstos no art. 2º;
c) que os dados cadastrais foram atualizados no sistema SIGRH;
d) que o servidor incluiu a última Declaração de Imposto de Renda no SIGRH;
e) que o servidor não responde a Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Art. 63 da LC 491/2010) de acordo com o Módulo Justiça e Disciplina do SIGRH;
f) em caso de usufruto de afastamento para qualificação ou licença sabática que o servidor cumpriu com as obrigações previstas no termo de compromisso e legislações vigentes;
g) que o servidor não apresenta débitos quanto ao ressarcimento de ajuda de custo (art.101. da Lei 6.745/85).
Art. 4º A Setorial de Recursos Humanos após a conferência e juntada de documentos, enviará o processo à Direção Geral do Centro de Ensino ou à Pró-Reitoria de Administração no âmbito da Reitoria, para ciência e anuência.
§1º Em caso de pedido de exoneração de servidor técnico universitário, após anuência prevista no caput, deverá ser enviado ao Setor de Lotação e Movimentação da Coordenadoria de Recursos Humanos da Reitoria (UDESC/REIT/SELOM) para elaboração de portaria.
§2º Em caso de pedido de exoneração de professor universitário, após anuência prevista no caput, deverá ser enviado à Coordenadoria de Movimentação Docenteda Pró-Reitoria de Ensino (UDESC/PROEN/COMODO), a qual dará ciência e enviará ao Setor de Lotação e Movimentação da Coordenadoria de Recursos Humanos (UDESC/REIT/SELOM), para elaboração de portaria.
Art. 5º O Setor de Lotação e Movimentação SELOM/CRH elaborará portaria, que após assinada pelo Reitor e publicada em DOE/SC será encaminhada para o Setor de Remuneração SEREM/CRH para o devido registro.
Art. 6º Compete ao Setor de Remuneração - SEREM incluir a informação no SIGRH e encaminhar o processo para a Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização do IPREV (IPREV/CORAFI) para fins de registro, controle e emissão de boletos das contribuições, se for o caso.
Art. 7º Compete a Setorial de Recursos Humanos comunicar ao Plano SC Saúde o desligamento do servidor, em caso de exoneração.
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