A Licença Maternidade é uma licença que garante o repouso remunerado de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento.
A licença, por meio de inspeção médica realizada pela perícia oficial do Estado, poderá ser concedida a partir de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, salvo parto antecipado que poderá ser a partir da 23ª (vigésima terceira) semana de gestação.
A partir do 5º (quinto) mês de gestação é assegurado à gestante, mediante inspeção médica, o direito a readaptação em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da licença para tratar de saúde antes do parto.
Para maiores informações procure o Rh da FAED para providências documentais ou consulte o Manual de Licença para Repouso à Gestante da Secretaria de Estado da Administração e a LC 447/2009, que dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade ao servidor efetivo: Licença para repouso à gestante
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