O servidor da UDESC pode solicitar a inclusão de seus dependentes COM OU SEM dependência econômica para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte/IRRF.
É vedada a dedução concomitante do valor relativo a um mesmo dependente por mais de um contribuinte, na base de cálculo do IRRF, seja para casal em que ambos são servidores públicos ou para casal onde um é servidor público e o outro regido pela CLT. Atualmente, o Abatimento do I.R. Pessoa Física tem limite anual de R$ 2.275,08 por dependente.
Mesmo que não haja dependência econômica, é importante registrar o dependente no SIGRH porque será necessário em caso de licença saúde para tratamento de familiar.
Podem ser incluídos como dependentes, desde que comprovado por documentos conforme cada caso:
OBS. Deve ser preenchido um requerimento para cada dependente.
ATENÇÃO!
No caso de filho ou enteado entre 21 e 24 anos que tenha dependência econômica (dedução no IRPF), deve ser solicitada a prorrogação da dependência, semestralmente, seguindo os passos abaixo:
OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.