LICENÇA PRÊMIO
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor efetivo (docente ou técnico) fará jus a uma licença remunerada pelo período de 3 (três) meses.
Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado ao Estado (administração direta, autárquica e funcional).
A contagem do quinquênio é suspensa quando servidor se afastar em licença não remunerada.
1) O Técnico solicita diretamente pelo portal SIGRH, preferencialmente 30 (trinta) dias antes do início do usufruto;
2) A chefia imediata analisa e homologa o pedido no SIGRH.
A solicitação de usufruto de Licença Prêmio na UDESC está normatizada pela Instrução Normativa nº 013/2024.
O servidor Técnico deverá:
1. Compete ao interessado:
- Fazer a solicitação do agendamento de Licença Prêmio no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até o quinto dia últil do mês que antecede o mês de usufruto e enviar a solicitação para homologação da chefia imediata;
2. Compete à chefia imediata:
-Homologar a solicitação no Sistema Integrado de Gestão de Recursos HumanosSIGRH.
Prazo para solicitar: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
1) O professor solicitará via SGPe à chefia de Departamento, preferencialmente 30 dias antes do início do usufruto; anexando o requerimento (MLR-171) devidamente preenchido e assinado e o extrato de Licença Prêmio (emitido no SIGRH);
2) A Chefia de Departamento, após análise e manifestação sobre o usufruto, solicitará assinatura da Direção de Ensino no formulário para ciência e acompanhamento. Na sequência encaminhará o processo para análise da PROEN/COMODO;
3) Após o parecer, a PROEN enviará o processo para a CRH/FAED para que, se deferida, a Licença Prêmio seja inserida no SIGRH. Em caso de indeferimento o processo será devolvido ao interessado para providências.
4) O CRH/FAED comunicará ao professor e ao Departamento sobre a conclusão do processo.
Obs: Se a licença prêmio for usufruída integralmente para posterior Aposentadoria, esta informação deve constar no requerimento do servidor.
Para usufruir de licença prêmio o docente deverá seguir os seguintes procedimentos:
Interrupção do Usufruto de Licença Prêmio:
De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado SC, não é permitida a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.
Em caso de imperiosa necessidade do serviço:
*A chefia imediata do servidor deve autuar processo no SGPe, anexando Ofício de justificativa para a interrupção da Licença Prêmio e o MLR - 171 preenchido e assinado.
Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.
Alteração ou Cancelamento na Programação de Usufruto de Licença Prêmio
Em até 30 dias antes do início do usufruto da licença prêmio, é possível solicitar o cancelamento. Para isso é necessário:
1) O Técnico solicita diretamente pelo portal SIGRH, preferencialmente 30 dias antes do início do usufruto;
2) A chefia imediata analisa e homologa o pedido de alteração de Licena Prêmio no SIGRH.
O servidor deve autuar processo no SGPe, anexando o MLR - 171 preenchido e assinado, e encaminhar para a Chefia de Departamento.
A chefia analisará o pedido e, estando de acordo, assinará e encaminhará para o CRH/FAED.
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