· Servidores com admissão no Estado até 17/04/1991, a averbação é contabilizada para fins de aposentadoria e triênio. Após 17/04/1991 é contabilizada apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FOI FEITA PARA O INSS:
i. O servidor deverá retirar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Essa Certidão contém informações sobre o tempo e valores recolhidos ao INSS.
Não é mais necessário agendar horário junto ao INSS para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O procedimento é inteiramente digital.
Acessar o endereço abaixo e seguir o passo-a-passo para formalizar o pedido de CTC ao INSS:
ii. Requerer junto ao órgão federal a Certidão de Tempo de Serviço para que o tempo averbado seja considerado público.
SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FOI FEITA PARA INSTITUTO PRÓPRIO:
O servidor deve entrar em contato com o órgão anterior e solicitar a Certidão de Tempo de Serviço para que o tempo seja considerado tempo público. Em caso de tempo militar deverá solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar junto ao Exército.
3 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO
Em posse da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, o servidor deverá abrir um processo digital no SGP-e, assunto 493- Averbação de tempo de contribuição e anexar os documentos abaixo indicados.
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