APOSENTADORIA ESPECIAL
Caso o servidor (a) com deficiência opte pela aposentadoria especial, nos termos do artigo 64-B da LC 412/08 (alterada pela LC 773/21) deverá passar por uma perícia especial para o recebimento do abono permanência e aposentadoria quando atingir todos os requisitos exigidos para essa modalidade de aposentadoria.
Para a pericia da aposentadoria especial (servidor com deficiência) é necessário autuar um processo digital e apensar os documentos abaixo:
Formulário é o MLR-236 devidamente preenchido;
atestado legível constando o diagnóstico ou o CID; a data de emissão, o nome do profissional de saúde e respectivo registro, assinatura do profissional;
cópia receita médica ou prescrição medicação, se houver;
exames se houver;
declaração internação hospital, se houver, com a assinatura e carimbo do médico;
identidade do servidor com foto;
caso não conste a assinatura da chefia do servidor para ciência do andamento desse processo, o setorial deverá informar a chefia do servidor sobre a existência desse agendamento.
O servidor responsável pelo agendamento da perícia (CRH/FAED) fica na incumbência de comunicar ao servidor interessado da data e hora da avaliação médica pericial, nos termos do Decreto 3.338/2010.
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