É o registro nos assentamentos funcionais do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas) e que não sejam concomitantes entre si e com a admissão na UDESC.
O processo de averbação dos servidores do Estado de Santa Catarina ocorre em duas etapas. A primeira etapa inicia-se com a autuação do processo, na qual o servidor irá requerer a averbação mediante o preenchimento do formulário MLR-065, apresentar as Certidões de Tempo de Contribuição, referentes aos períodos a serem averbados, e documento de identificação. As setoriais de Recursos Humanos preencherão, ainda na primeira etapa, os formulários MLR-166 e/ou MLR-167, dependendo da natureza dos tempos a serem averbados.
Após a autuação, segue a segunda etapa com o envio do processo ao IPREV a fim de que seja analisada a solicitação da averbação. Na etapa de análise do processo na Gerência de Inativos do IPREV – GERIN – são conferidas e avaliadas as Certidões, confrontado-as com o requerimento do servidor e os embasamentos legais citados pelas Coordenadorias de Recursos Humanos das órgões esaduais. Deferida a solicitação de averbação, o processo segue para a publicação em diário oficial e na seqüência o tempo averbado é incluído no sistema informatizado de gestão de pessoas.
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