Art. 8º O pedido de aposentadoria do servidor deverá ser encaminhado por meio de processo digital do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE à Setorial de Recursos Humanos conforme requerimento modelo do ANEXO I, e demais documentos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SEA/IPREV/CGE nº 22/2020, além da documentação prevista no art. 2º, incisos II a X desta Instrução Normativa.
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