O servidor que precisar se ausentar mais de três dias do trabalho por motivo de doença, comprovada por atestado médico, precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. É o perito quem determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
Para realização da perícia é necessário que o servidor formalize a solicitação de agendamento diretamente pelo SIGRH no Portal do Servidor em até 48h após a emissão do atestado médico. Siga as orientações constantes neste tutorial.
O servidor em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença. Durante o período para tratamento de saúde o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença.
Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o servidor deverá solicitar o cancelamento até três dias antes da data da avaliação, através do e-mail periciamedica@sea.sc.gov.br. Não serão realizados cancelamentos de agendamento através de outros meios, nem via Setorial de Recursos Humanos.
É essencial que os servidores mantenham atualizados seus “Email/Telefone” no Portal de Serviços SIGRH, sendo que o “e-mail para receber mensagens” é aquele no qual o servidor receberá as informações referentes aos assuntos periciais.
O servidor é o único responsável:
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS seguindo os passos acima. No entanto, existem algumas diferenças, em relação aos servidores efetivos, quanto aos dias do atestado:
O amparo legal utilizado é a IN SEA 01/2015 de 19/03/2015 e suas alterações.
É importante ressaltar que para funcionários ACT's/substitutos a regulamentação é diferente dos efetivos quando se trata de doença em pessoa da família. Somente os servidores efetivos podem se afastar do trabalho por este motivo.
AGENDAMENTO INSS: Telefone 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
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